Atribuição da Nacionalidade Originária aos Filhos de Estrangeiros Nascidos em Território Nacional
Filhos de imigrantes nascidos em Portugal: como funciona o requisito de 1 ano de residência legal de um dos pais para aquisição imediata de nacionalidade.
Verificado · Outubro 2026
| Residência Prévia | Pelo menos 1 dos progenitores com residência legal há 1 ano |
|---|---|
| Nacionalidade dos Pais | Dispensada a nacionalidade portuguesa dos progenitores |
| Estatuto Originário | Nacionalidade portuguesa originária desde o nascimento |
| Balcão de Registo | Serviço Nascer Cidadão na maternidade ou Registo Civil |
| Passaporte Europeu | Acesso pleno a passaporte e direitos comunitários |
O Ius Soli Amaciado no Artigo 1.º, n.º 1, alínea f)
São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, desde que um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos um ano.
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