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Atribuição da Nacionalidade Originária aos Filhos de Estrangeiros Nascidos em Território Nacional

Filhos de imigrantes nascidos em Portugal: como funciona o requisito de 1 ano de residência legal de um dos pais para aquisição imediata de nacionalidade.

Atribuição da Nacionalidade Originária aos Filhos de Estrangeiros Nascidos em Território Nacional
Foto: Editorial Team · CC BY-SA 4.0
Verificado · Outubro 2026
Residência PréviaPelo menos 1 dos progenitores com residência legal há 1 ano
Nacionalidade dos PaisDispensada a nacionalidade portuguesa dos progenitores
Estatuto OriginárioNacionalidade portuguesa originária desde o nascimento
Balcão de RegistoServiço Nascer Cidadão na maternidade ou Registo Civil
Passaporte EuropeuAcesso pleno a passaporte e direitos comunitários

O Ius Soli Amaciado no Artigo 1.º, n.º 1, alínea f)

São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, desde que um dos progenitores resida legalmente no território português há pelo menos um ano.

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