Atribuição da Nacionalidade Portuguesa a Netos de Cidadãos Portugueses
Nacionalidade originária para netos de portugueses: sem requisitos de residência em Portugal e transmissível a filhos e futuras gerações.
Verificado · Outubro 2026
| Disposição Legal | Artigo 1.º, n.º 1, alínea d) da Lei da Nacionalidade |
|---|---|
| Residência em Território Nacional | Dispensada qualquer estadia ou residência prévia |
| Efeitos Jurídicos | Atribuição originária com efeitos desde a data do nascimento |
| Requisito Linguístico | Certificado CIPLE A2 (presumido para países de língua oficial portuguesa) |
| Tempo de Tramitação | 24 a 36 meses na Conservatória dos Registos Centrais |
Regime Jurídico da Atribuição a Netos (Artigo 1.º, n.º 1, d)
Os indivíduos com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade podem requerer a atribuição originária.
- Natureza Originária: Produz efeitos retroativos ao nascimento, permitindo a transmissão direta aos filhos.
- Supressão da Geração Intermédia: O progenitor não necessita de ter requerido a nacionalidade.
- Certidões de Registo Civil: Assento de nascimento do avô/avó e certidões de nascimento de linha reta com Apostilha de Haia.
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