Início › Nacionalidade › Nacionalidade para Netos (Art. 1.º-D)

Atribuição da Nacionalidade Portuguesa a Netos de Cidadãos Portugueses

Nacionalidade originária para netos de portugueses: sem requisitos de residência em Portugal e transmissível a filhos e futuras gerações.

Atribuição da Nacionalidade Portuguesa a Netos de Cidadãos Portugueses
Foto: Jakub Hałun · CC BY-SA 4.0
Verificado · Outubro 2026
Disposição LegalArtigo 1.º, n.º 1, alínea d) da Lei da Nacionalidade
Residência em Território NacionalDispensada qualquer estadia ou residência prévia
Efeitos JurídicosAtribuição originária com efeitos desde a data do nascimento
Requisito LinguísticoCertificado CIPLE A2 (presumido para países de língua oficial portuguesa)
Tempo de Tramitação24 a 36 meses na Conservatória dos Registos Centrais

Regime Jurídico da Atribuição a Netos (Artigo 1.º, n.º 1, d)

Os indivíduos com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade podem requerer a atribuição originária.

Guias relacionados de residência e nacionalidade

Precisa de apoio jurídico para o seu processo de nacionalidade?

Os nossos parceiros jurídicos credenciados em Portugal verificam a conformidade do tempo de residência e gerem o processo junto das Conservatórias do IRN.

Pesquise os registos paroquiais e certidões dos seus avós →