Aquisição da Nacionalidade pelo Casamento ou União de Facto com Cidadão Português
Casado com um cidadão português? Saiba como requerer a nacionalidade após 3 anos de casamento sem obrigação de residir em Portugal e os benefícios de ter filhos em comum.
Verificado · Outubro 2026
| Prazo Legal | 3 Anos de Casamento ou União de Facto comprovada |
|---|---|
| Residência em Portugal | Inexistência de qualquer requisito de permanência física |
| Filhos Comuns | Dispensa automática de oposição de ligação à comunidade |
| Nível de Língua | CIPLE A2 (dispensado na existência de filhos comuns) |
| União de Facto | Carece de ação de reconhecimento judicial prévia no Tribunal |
O Artigo 3.º da Lei da Nacionalidade: Requisito dos 3 Anos
O estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, sem exigência de residência em território nacional.
- Transcrição Prévia Obrigatória: O casamento celebrado no estrangeiro tem de ser previamente transcrito na ordem jurídica portuguesa.
- Blindagem por Filhos em Comum: Havendo filhos comuns com nacionalidade portuguesa originária, o Ministério Público não pode deduzir oposição por falta de ligação efetiva.
- Reconhecimento Judicial de União de Facto: A união de facto há mais de 3 anos exige sentença declaratória proferida por tribunal judicial.
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