Gestão de Combustível na Faixa de 50 Metros em Portugal (2026)
Guia detalhado sobre as regras de limpeza de terrenos e gestão de combustível: prazos até 31 de maio, preços por hectare, cortes de sobreiros e intervenção camarária.
| Diploma legal | Decreto-Lei n.º 82/2021 / Lei n.º 20/2023 |
|---|---|
| Prazo limite | anualmente de 1 de janeiro a 31 de maio |
| Faixa edificado isolado | 50 metros medidos a partir da alvenaria exterior |
| Faixa aglomerados | 100 metros à volta dos aglomerados populacionais |
| Distância entre copas | mínimo 4 m para eucaliptos/pinheiros; 2 m outras |
| Distância à cobertura | ramos afastados no mínimo 5 m de telhados e vãos |
| Estrato arbustivo | vegetação rasteira e matos inferiores a 20 cm |
Regras legais de limpeza: distâncias, desramação e prazos
O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais obriga os proprietários a gerir o combustível num raio de 50 metros em redor de edifícios até 31 de maio. A vegetação arbustiva deve ser cortada para não exceder 20 cm, as árvores devem ser desramadas até 4 metros de altura e o espaçamento entre copas de pinheiro-bravo e eucalipto deve ser de pelo menos 4 metros. Árvores protegidas como sobreiros e azinheiras não podem ser abatidas sem autorização do ICNF.
Custos de prestadores, vizinhos confinantes e execução coerciva
Os serviços de limpeza florestal mecanizada custam em média entre 800 € e 2.500 € por hectare. Caso a habitação se localize a menos de 50 metros da estrema, o proprietário confinante é obrigado por lei a limpar a parcela restante. Na falta de cumprimento, a Câmara Municipal ou a GNR-SEPNA procedem à execução coerciva das limpezas, imputando a fatura ao proprietário relapso.
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